Direito de Família na Mídia
Adoção à brasileira acaba em indenização para criança
22/02/2011 Fonte: TJRODecisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes determina que pais adotivos paguem indenização de 25 mil reais e pensão alimentícia de 70% do salário mínimo a criança de 9 anos que foi abandonada pelos mesmos depois de oito anos de convivência como filho. O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini entendeu que os pais agiram de má fé ao adotar a criança à brasileira, ou seja, buscaram o recém nascido diretamente com a mãe sem passar pelos meios legais, como exige a lei de adoção. Quando a criança fez sete anos, simplesmente desistiram de mantê-la na família, o que acarretou sérios transtornos emocionais para ela.
O caso tem contornos dramáticos para a criança, que está abrigada desde que os pais adotivos a entregaram ao Estado. Segundo apurou o Ministério Público, autor da ação, os problemas começaram quando a escola em que a criança estudava exigiu o registro de nascimento. Até os sete anos o casal não tinha feito o documento. Apesar da criança ter recebido o mesmo nome do pai do adotivo, o registro acabou saindo com o sobrenome da mãe natural, uma vizinha do casal, que à época do nascimento do bebê não tinha condições de criá-lo.
Ao invés de assumir a criança, os pais adotivos preferiram revelar que ela tinha outra mãe, situação que gerou vários conflitos. Além disso, laudo psicológico emitido por profissional solicitado por juízo, demonstrou que a criança tinha hiperatividade e poderia facilmente ser tratada com acompanhamento de psicólogo, porém a família não se interessou em levá-la.
Vários outros fatos citados no processo demonstram o abandono dos pais adotivos. Eles teriam devolvido a criança à mãe natural, que fugia para a antiga casa recusando-se a aceitar a nova condição. Antes, tratado como filho perante a comunidade de Monte Negro, onde a família vivia, passou a ser encarado como problema. Em depoimento, a mãe adotiva chegou a declarar que depois que a criança conheceu a família natural seu comportamento piorou muito e que atualmente ela não tem mais respeito e não os reconhece mais como pai e mãe, por isso acredita que o abrigamento será melhor para todos.
Por outro lado, o Conselho tutelar de Monte Negro relata confidência da criança sobre ameaça dos pais. Eles teriam dito ser o último dia que ficariam com ele e se por acaso voltasse para casa "iriam espancá-lo todos os dias".
Para o juiz que julgou o caso, "os pais lidaram com a criança como se fosse um animal de estimação. Quando deixou de realizar os truques que acreditavam ter lhe ensinado simplesmente o abandonaram". O magistrado destacou ainda que as atitudes dos pais não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da conduta, iniciada com o acolhimento do menor sem a preocupação com a legislação vigente, seguida de sua manutenção no seio da família, na qualidade de filho, por 08 anos sem a regularização da situação de fato e, por último, a forma como foi enjeitado.
Diante da situação, determinou a indenização por danos morais, comprovados mediante laudos psicológicos e pensão alimentícia até que a criança e encontre uma nova família ou complete maioridade.
O caso tem contornos dramáticos para a criança, que está abrigada desde que os pais adotivos a entregaram ao Estado. Segundo apurou o Ministério Público, autor da ação, os problemas começaram quando a escola em que a criança estudava exigiu o registro de nascimento. Até os sete anos o casal não tinha feito o documento. Apesar da criança ter recebido o mesmo nome do pai do adotivo, o registro acabou saindo com o sobrenome da mãe natural, uma vizinha do casal, que à época do nascimento do bebê não tinha condições de criá-lo.
Ao invés de assumir a criança, os pais adotivos preferiram revelar que ela tinha outra mãe, situação que gerou vários conflitos. Além disso, laudo psicológico emitido por profissional solicitado por juízo, demonstrou que a criança tinha hiperatividade e poderia facilmente ser tratada com acompanhamento de psicólogo, porém a família não se interessou em levá-la.
Vários outros fatos citados no processo demonstram o abandono dos pais adotivos. Eles teriam devolvido a criança à mãe natural, que fugia para a antiga casa recusando-se a aceitar a nova condição. Antes, tratado como filho perante a comunidade de Monte Negro, onde a família vivia, passou a ser encarado como problema. Em depoimento, a mãe adotiva chegou a declarar que depois que a criança conheceu a família natural seu comportamento piorou muito e que atualmente ela não tem mais respeito e não os reconhece mais como pai e mãe, por isso acredita que o abrigamento será melhor para todos.
Por outro lado, o Conselho tutelar de Monte Negro relata confidência da criança sobre ameaça dos pais. Eles teriam dito ser o último dia que ficariam com ele e se por acaso voltasse para casa "iriam espancá-lo todos os dias".
Para o juiz que julgou o caso, "os pais lidaram com a criança como se fosse um animal de estimação. Quando deixou de realizar os truques que acreditavam ter lhe ensinado simplesmente o abandonaram". O magistrado destacou ainda que as atitudes dos pais não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da conduta, iniciada com o acolhimento do menor sem a preocupação com a legislação vigente, seguida de sua manutenção no seio da família, na qualidade de filho, por 08 anos sem a regularização da situação de fato e, por último, a forma como foi enjeitado.
Diante da situação, determinou a indenização por danos morais, comprovados mediante laudos psicológicos e pensão alimentícia até que a criança e encontre uma nova família ou complete maioridade.